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13 de dezembro de 2024

Chancelaria

A chancelaria é a repartição oficial que processa e autentica os atos da cúria, tais como decretos, provisões, dispensas etc…, sejam redigidos e despachados, bem como sejam guardados no arquivo da cúria. O Responsável pela Chancelaria é o Chanceler da Cúria, que administra e dirigi os trabalhos da mesma.

O Código de Direito Canônico afirma sobre o Chanceler da Cúria que:

Cân. 482 – § 1. Em toda a cúria constitua-se um chanceler, cujo ofício principal, salvo determinação diversa do direito particular, é cuidar que os atos da cúria sejam redigidos e despachados, bem como sejam guardados no arquivo da cúria.

O mesmo Código expõe os deveres que são próprios da Chancelaria e seu Chanceler:

Cân. 484

1º redigir os atos e instrumentos referentes aos decretos, disposições, obrigações ou outros que requerem seu trabalho;

2º exarar fielmente por escrito os atos que se praticam, assiná-los, com a indicação do lugar, dia, mês e ano.

3º exibir, observado o que se deve observar, os atos ou instrumentos arquivados, a quem o pede legitimamente, e declarar que suas cópias estão conformes com o original.”

Cân. 486

  • 1. Devem-se guardar com o máximo cuidado todos os documentos relativos à diocese e às paróquias.
  • 2. Em cada cúria, seja erigido em lugar seguro o arquivo diocesano, no qual sejam guardados, dispostos em ordem certa e diligentemente fechado os instrumentos e escritos que se referem às questões diocesanas espirituais e temporais.
  • 3. Faça-se um inventário ou catálogo, com breve resumo de cada escrito, dos documentos contidos no arquivo.”