Caríssimo(a) irmão(ã), seja bem-vindo(a)!

19 de março de 2024

Conselhos Diocesanos

CONSELHO PRESBITERAL
Tem como função, auxiliar o bispo diocesano nas decisões de seu pastoreio. A formação do Conselho Presbiteral se faz de acordo com o cânone 467 e o Estatuto próprio.
Constitui o conselho os vigários episcopais (ou regionais) e vigário geral, 07 membros eleitos por todo o clero, 02 membros escolhidos pelo bispo e 01 membro do Conselho Diocesano de Formação Presbiteral.

COLÉGIO DE CONSULTORES
É um grupo de 6 a 10 sacerdotes escolhidos e nomeados livremente pelo bispo dentre os membros do Conselho Presbiteral. Tem atribuições específicas e estabelecidas no Código de Direito Canônico. O Colégio de consultores tem mandato de 5 anos, quando o bispo diocesano escolhe e nomeia um novo grupo.

CONSELHO DE ORDENS
Este conselho atua na orientação e formação de futuros sacerdotes, avalia os candidatos ao seminário e a caminhada dos seminaristas e assessora os reitores do seminário nas decisões a serem tomadas. Tem por formação o bispo diocesano, os reitores dos seminários, os diretores espirituais dos seminários, o diretor pastoral e 03 membros convidados pelo bispo.

CONSELHO ECONÔMICO DIOCESANO
Avalia, reflete, articula, e delibera, em comunhão com o Bispo Diocesano, questões relevantes sobre o setor financeiro e econômico da Diocese, como aquisição e venda de bens, aplicações econômicas entre outros. Tem mandato de 5 anos e é composto pelos Vigários Episcopais e Geral além de diáconos, leigos e bispo diocesano.

COPAR – CONSELHO PASTORAL REGIONAL
Avalia, reflete, articula, e delibera a caminhada de sua respectiva região pastoral. Assessora os vigários episcopais e todos os que eexercem o ministério de coordenação em âmbito regional. Tem mandato de 4 anos podendo ser reeleito somente uma vez, e é composto pelo Vigário Episcopal (ou regional), Secretariado regional de Pastoral, 01 representante do conselho paroquial de cada paróquia,02 representantes dos religiosos e religiosas de cada região, e 03 padres eleitos pelo clero regional.

COPADI – CONSELHO PASTORAL DIOCESANO
Tem por finalidade, auxiliar na elaboração das diretrizes da caminhada diocesana. Cabe a este conselho viabilizar as decisões tomadas pelas assembléias diocesanas e com isso dar um rosto a igreja particular diocesana.
Neste conselho estão presentes, os bispos diocesano e auxiliar(se houver), o secretariado diocesano de pastoral, o vigário geral, os vigários episcopais (ou regionais), 02 representantes de cada COPAR, 01 membro da comissão diocesana de animação litúrgica, 02 religiosos(as), 01 membro do Conselho de Formação Presbitéral, 01 padre de cada região pastoral. eleito pelo seu respectivo clero regional, e 01 responsável pela assessoria de finanças da diocese.

EQUIPE DIOCESANA PARA A FORMAÇÃO DO DIACONATO PERMANENTE
A Comissão Diocesana de Diáconos Permanentes juntamente ao Conselho Diocesano para o Diaconado, bem como a Escola Diaconal, definem seus regulamentos próprios de funcionamento, de maneira sucinta, incluindo itens e questões que facilitem o crescimento e qualificação do ministério diaconal na Diocese de Itabira-Coronel Fabriciano. A Comissão Diocesana de Diáconos Permanentes deve ser submetida à aprovação das instâncias e autoridades competentes, podendo ser aperfeiçoada a qualquer tempo, segundo as necessidades do serviço.
As normas orientadoras do funcionamento e acompanhamento do ministério diaconal na Diocese de Itabira-Coronel Fabriciano levam em conta o Código de Direito Canônico, as Normas para a Formação dos Diáconos Permanentes da Congregação para Educação Católica, o Diretório do Ministério e da Vida dos Diáconos Permanentes da Congregação para o Clero, as Diretrizes para o Diaconado Permanente da CNBB Doc. 96[1], e as normas próprias vigentes nesta Igreja Particular, articuladamente com os organismos em funcionamento em nível regional e nacional, estabelecendo contatos, mantendo intercâmbios e participando de assembleias e encontros promovidos nestes respectivos níveis.

A Comissão Diocesana do Diaconado Permanente colabora com o bispo diocesano e com a comissão de formação para o diaconado na formação dos futuros diáconos. É preciso estar atento aos requisitos pessoais e comunitários. É necessário zelar pela espiritualidade diaconal e o seu compromisso com o Evangelho, e principalmente com serviço a caridade na comunidade.