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06 de outubro de 2024

ORIENTAÇÕES PARA EMISSÃO DE CERTIDÕES, DECLARAÇÕES E PARA PESQUISA NOS ARQUIVOS PAROQUIAIS E DIOCESANO

Com o objetivo de nortear o processo de solicitação e emissão de certidões e declarações de registros canônicos que são custodiados nos arquivos paroquiais e diocesano, tendo em vista resguardar a identidade das pessoas das quais dizem respeito as informações contidas nesses arquivos, pautados por critérios canônicos e pelas Leis Gerais de Proteção de Dados, apresentamos algumas orientações para efetuar tais pesquisas.

No cotidiano de nossas paróquias e na cúria diocesana são solicitadas pelos fiéis, certidões da celebração dos sacramentos do Batismo, Crisma e Matrimônio, bem como de registro dos óbitos. Estes registros são de ordem pública, a respeito disso o Código de Direito Canônico afirma: “É direito dos interessados receber, por si ou por procurador, cópia autêntica manuscrita ou fotostática dos documentos que, por sua natureza, são públicos e se referem a seu próprio estado pessoal” (Cân. 487, §2). Tendo a garantia de que o requerente é a pessoa a quem se refere tais dados, ou que tenha parentesco comprovado, emite-se a certidão solicitada.

Para obter tais registros de batismo, matrimônio, crisma ou óbito, o requerente deverá apresentar-se (nome, número da identidade, CPF, profissão, endereço), e por meio de um requerimento assinado de próprio punho justificar para quais fins ele deseja ter acesso a essas informações. Esse requerimento deve ser armazenado nos arquivos da paróquia ou da cúria. O pedido deverá ser encaminhado ao Padre responsável pela paróquia, ou ao Chanceler, caso o registro esteja na cúria diocesana.

Para que seja realizada a consulta e posteriormente a emissão da certidão, é necessário que o requerente informe os seguintes dados:

  • Nome completo da (s) pessoa (s) investigada (s).
  • Localidade (cidade, paróquia e comunidade) em que nasceu e recebeu o sacramento.
  • Dia, mês, ano ou a data aproximada da recepção do sacramento (ano ou década, partindo de um período ao outro).
  • Citar a filiação, pois nos assentamentos de batismo e óbito, no passado, registrava-se somente o primeiro nome, a identificação é feita pelo nome dos pais.

A certidão ou declaração a ser expedida pela paróquia ou cúria diocesana deverá conter única e exclusivamente as informações que estão contidas no livro, não podendo receber acréscimos ou modificações. O valor da taxa da certidão e outros gastos como envio por meio dos correios, são custeados pelo requerente.

Os livros não são disponibilizados para o manuseio dos requerentes, esta atividade é realizada por um funcionário da paróquia, da cúria diocesana ou alguém delegado para esse fim.

Para pesquisas acadêmicas o pesquisador deverá apresentar ao padre responsável pela paróquia, ao Bispo diocesano ou ao Chanceler da cúria, além da documentação pessoal já citada anteriormente, um requerimento por escrito, assinado de próprio punho, contendo a justificativa do trabalho, o nome da instituição de ensino que esta pesquisa está vinculada, metodologia empregada, princípios éticos adotados na pesquisa, tempo estimado para a pesquisa, livros a serem pesquisados e outras informações que julgar pertinentes.

Cúria Diocesana de Itabira, aos trinta e um dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e dois, sob o Sinal e Selo de Nossas Armas.

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Cobrança de taxas para as pesquisas no arquivo diocesano