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06 de dezembro de 2024

Orientações Normativas para as Celebrações dos Sacramentos e a Vida Pastoral das Paróquias e Comunidades, diante da atual situação da Pandemia do Coronavirus (COVID-19)

08/03/2021 . Publicações Oficiais

Carta Oficial: Pandemia Março de 2021

Ao Bispo Emérito,
Aos irmãos Presbíteros, diáconos, religiosos e religiosas,
Aos candidatos ao Diaconado Permanente, seminaristas, vocacionados,
Ao dileto Povo de Deus da Diocese de Itabira-Coronel Fabriciano

Saúde e paz!

Frente a nova realidade sanitária no Estado de Minas Gerais com relação à pandemia do Coronavirus (COVID-19) e, consequentemente, a redução do número de vagas disponíveis nas UTI’s (Unidade de Terapia Intensiva), a Diocese de Itabira-Coronel Fabriciano, reafirma suas orientações normativas para as celebrações dos sacramentos e a vida pastoral nas paróquias.

Após toda esta experiência vivenciada nas comunidades eclesiais às quais todo o Povo de Deus se esforçou para se adaptar às medidas de prevenção sanitárias, e considerando as nossas ações religiosas como atividades essenciais, pois exercem o bem no compromisso pelo cuidado e preservação da vida humana, reafirmamos as seguintes orientações:

1) É de suma importância que cada Pároco ou Administrador Paroquial e seus colaboradores se empenhem respeitando as normas emanadas pelas autoridades competentes em cada município, bem como o decreto e os protocolos que já foram emanados pela Diocese.

2) Nos municípios em que as atividades religiosas presenciais estejam ou forem suspensas, estabeleça-se o diálogo com as respectivas Prefeituras Municipais para apresentar nossa solicitude enquanto “serviços essenciais”, harmonizando as atividades eclesiais com as normas sanitárias determinadas no município.

3) O Pároco ou Administrador Paroquial promova reuniões com as equipes de acolhida visando o reestudo do Protocolo de Medidas de Prevenção ao Coronavírus, emanado em junho de 2020. Estas reuniões objetivam reafirmar as medidas de prevenção sanitárias que devem ser adotadas em nossas Igrejas.

4) Observe-se rigorosamente os limites de capacidade máxima de cada templo ou local celebrativo. Que as comunidades eclesiais sejam preparadas com distanciamento físico mínimo de 2 metros, nos bancos, entre as cadeiras e entre as pessoas. Se os decretos municipais exigirem medidas de distanciamento maiores do que as aqui indicadas, reafirma-se o compromisso de acolher as normas emanadas pelo poder civil. Além disso, oriente-se os fiéis para que evitem toda forma de aglomeração, antes e depois das celebrações, nos arredores das igrejas.

5) Reafirma-se a necessidade que cada Paróquia elabore, conforme as condições locais, a forma de controle do acesso dos fiéis às celebrações eucarísticas e outras celebrações, através de agendamento, senhas e listas de convocação. Não é permitida a acolhida de fiéis para as celebrações sacramentais sem um destes critérios de acesso.

6) Nas celebrações eucarísticas, que os fiéis permaneçam em seus respectivos lugares na hora da comunhão e os ministros extraordinários da distribuição da Santíssima Eucaristia, presbíteros e diáconos, munidos de máscara de proteção facial e higienização das mãos com álcool 70% entreguem a Eucaristia apenas nas mãos dos fiéis.

7) Para a celebração do sacramento do Batismo aplica-se os mesmos critérios adotados para a Celebração Eucarística.

8) Quanto ao sacramento do Matrimônio recomendamos que os nubentes sejam orientados pelos Párocos ou Administradores Paroquiais sobre a importância da sobriedade na celebração do Matrimônio, respeitando as mesmas exigências sanitárias indicadas para a Celebração Eucarística (higienização, máscara de proteção facial e distanciamento social). Aos nubentes deve ser oferecida a oportunidade de delongar a data da celebração do matrimônio ou até mesmo que a celebração ocorra dentro do previsto conforme o decreto municipal, sendo que no que compete a parte canônica, o mesmo pode acontecer apenas com a presença de pessoas indispensáveis (assistente eclesiástico, nubentes e duas testemunhas).

9) As visitas aos enfermos para administração do Sacramento da Unção estão autorizadas, em conformidade com as normas hospitalares e sanitárias de cada município.

10) Seja dada atenção especial às famílias enlutadas, concedendo sempre que possível a assistência pastoral adequada através de celebrações exequiais.

11) Todas as atividades pastorais presenciais, inclusive de pequenos grupos, estão suspensas neste momento crítico da pandemia, devendo ser realizadas por meio das mídias digitais.

12) Compete aos Párocos ou Administradores Paroquiais a adequação do funcionamento das secretarias paroquiais em conformidade com os decretos municipais.

Recordo a todos que esta nova orientação unida às demais já emitidas e publicadas em nosso Protocolo de medidas de prevenção contra o Coronavírus (COVID-19) aplicadas às celebrações litúrgicas comunitárias poderão ser revistas, de acordo com a situação de recuo ou avanço da pandemia e determinações das autoridades estadual e municipais.

Dada e passada na Cúria Diocesana de Itabira, aos 8 de março de 2021, sob o Sinal e Selo de Nossas Armas.

Dom Marco Aurélio Gubiotti
Bispo Diocesano

Pe. Adriano Mendes de Pinho
Notário da Cúria Diocesana

Prot. CHC-N. 0050/2021