A chancelaria é a repartição oficial que processa e autentica os atos da cúria, tais como decretos, provisões, dispensas etc…, sejam redigidos e despachados, bem como sejam guardados no arquivo da cúria. O Responsável pela Chancelaria é o Chanceler da Cúria, que administra e dirigi os trabalhos da mesma.
O Código de Direito Canônico afirma sobre o Chanceler da Cúria que:
Cân. 482 – § 1. Em toda a cúria constitua-se um chanceler, cujo ofício principal, salvo determinação diversa do direito particular, é cuidar que os atos da cúria sejam redigidos e despachados, bem como sejam guardados no arquivo da cúria.
O mesmo Código expõe os deveres que são próprios da Chancelaria e seu Chanceler:
Cân. 484
1º redigir os atos e instrumentos referentes aos decretos, disposições, obrigações ou outros que requerem seu trabalho;
2º exarar fielmente por escrito os atos que se praticam, assiná-los, com a indicação do lugar, dia, mês e ano.
3º exibir, observado o que se deve observar, os atos ou instrumentos arquivados, a quem o pede legitimamente, e declarar que suas cópias estão conformes com o original.”
Cân. 486