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27 de abril de 2024

Tribunal Eclesiástico

O que é:

No Brasil há além dos Tribunais que atuam na administração da Justiça, os Tribunais e Câmaras Eclesiásticas.

Em 1986, a CNBB divulgou “Normas para os Tribunais Eclesiásticos Regionais e Interdiocesanos do Brasil”, pelas quais, no art. 1º constituía no Brasil tais Tribunais de 1ª Instância e definia também seus respectivos Tribunais de 2ª Instância.

Nas referidas “Normas” encontram-se também expressas a necessidade que “constituam-se, enquanto possível, em todas as Igrejas particulares, Câmaras Eclesiásticas, com a função de executar as cartas rogatórias dos Tribunais e colaborar com estes. Com os Bispos diocesanos na administração da Justiça; dava disposições sobre quais componentes devia dispor as Câmaras e suas qualidades e quais seriam os trabalhos desenvolvidos pela mesma.

Diocese de Itabira/Cel. Fabriciano:

Em nossa Diocese, a Câmara Eclesiástica introduz as causas e as remete ao Tribunal Eclesiástico da Arquidiocese de Belo Horizonte, para o julgamento e sentença em primeira instância. O nosso tribunal de segunda instância é o Tribunal Eclesiástico da Arquidiocese de São Paulo.

Contato:

Sílvia Sabrina dos Santos Valadão
(31) 3841-1071 / (31) 98814-0779
camaraeclesiastica@dioceseitabira.org.br

Vigário Judicial:

Pe. Efferson Dionízio Ramos Andrade

Defensor do Vínculo:

Dr. Tiago Anildo Pereira

Auditores:

Pe. Ueliton Neves da Silva
Pe. José Marcelino de Magalhães Filho
Pe. Eugênio Ferreira
Pe. Efferson Dionízio Ramos Andrade
Dr. José Eduardo Cardoso Cheres
Dra. Luciana Moura Machado
Diác. Euder Adeli Santos

Notário(as)

Sílvia Sabrina dos Santos Valadão
Diácono José Geraldo de Oliveira
Karen Mariane da Costa
Walter Fernandes