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DOM MARCO AURÉLIO GUBIOTTI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DA DIOCESE DE ITABIRA-CORONEL FABRICIANO
AOS QUE ESTE DECRETO VIREM,
SAUDAÇÃO, PAZ E BÊNÇÃO NO SENHOR!
TENDO EM VISTA o momento crítico que vivenciávamos em decorrência da pandemia do Coronavírus (COVID-19), no dia 19 de março de 2020, no uso de minhas atribuições episcopais, dispensei os fiéis leigos da obrigação de participar das missas dominicais e festas de preceito.
CONSIDERANDO o processo de retomada das atividades pastorais e sacramentais, após discernimento do atual quadro epidemiológico no território de nossa Diocese;
HAVEMOS POR BEM, pelo presente DECRETO determinar que os fiéis católicos de nossa Igreja Particular cumpram o preceito de participar da Missa dominical e festas de preceito conforme as prescrições dos Cânones 1246-1248.
ESTE DECRETO é impresso em duas vias que serão custodiadas no arquivo da Cúria Diocesana de Itabira e publicado no site da Diocese. Este decreto passa a valer a partir do Domingo de Páscoa, dia 17 de abril de 2022.
DADO E PASSADO na Cúria Diocesana de Itabira, aos oito dias do mês de abril de dois mil e vinte e dois, Ano Jubilar Missionário, sob o Sinal e Selo de Nossas Armas.
Dom Marco Aurélio Gubiotti
Bispo Diocesano
Padre Adriano Mendes de Pinho
Chanceler da Cúria Diocesana
Prot. CHC-N. 0052/2022