DOM MARCO AURÉLIO GUBIOTTI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DA DIOCESE DE ITABIRA-CORONEL FABRICIANO
AOS QUE ESTE DECRETO VIREM,
SAUDAÇÃO, PAZ E BÊNÇÃO NO SENHOR!
TENDO EM VISTA as necessidades de reorganização do Conselho Diocesano de Pastoral (COPADI), e após acurada reflexão sobre a importância deste egrégio Conselho para a ação evangelizadora e pastoral de nossa Diocese de Itabira-Coronel Fabriciano,
HAVEMOS POR BEM, pelo presente nosso DECRETO, revogar o que se prescreve no Livro da Caminhada n. 405, p. 106-107, e redefinir a composição deste Conselho, passando a ser composto pelos seguintes membros:
• Bispo Diocesano;
• Vigário Geral;
• Vigários Episcopais;
• Coordenador Diocesano de Pastoral;
• Secretário (a) Diocesano (a) de Pastoral;
• Secretários (as) Regionais de Pastoral;
• Coordenador da Comissão Diocesana dos Diáconos Permanentes;
• Coordenador (a) e assessor (a) diocesano (a) da Equipe Diocesana de Animação Bíblica Catequética;
• Coordenador (a) e assessor (a) da Comissão Diocesana de Liturgia;
• Coordenador (a) e assessor (a) das Pastorais Sociais e Prioridade Pastorais Sociais- Meio Ambiente;
• Coordenador (a) e assessor (a) da Equipe Diocesana de Animação Missionária;
• Coordenador (a) e assessor (a) da Comissão Diocesana para as Juventudes;
• Coordenador (a) e assessor (a) dos Movimentos Eclesiais;
• Representante da CRB- Núcleo Diocesano.
DEVE-SE OBSERVAR que este Conselho é regido pelo que é determinado nos Cânones 511-514 do Código de Direito Canônico, pela doutrina eclesial, pelo discernimento pastoral do Bispo Diocesano e pelas orientações previstas no Livro da Caminhada publicadas no ano de 2017.
Os membros que compõem o Conselho Diocesano de Pastoral, e não possuem Ofícios eclesiásticos estavelmente constituídos, farão parte deste Conselho por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos por, apenas, uma vez.
Este decreto será impresso em duas vias, sendo que uma será encaminhada ao Secretariado Diocesano de Pastoral e a outra será custodiada nos arquivos da Cúria Diocesana de Itabira. Este decreto passa a valer a partir da data de sua publicação.
A INTERCESSÃO de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira de nossa Diocese, faça descer copiosas bênçãos sobre todo o povo de Deus confiado a nossa solicitude pastoral.
DADO E PASSADO na Cúria Diocesana de Itabira, aos 14 dias do mês de maio do ano de 2021, sob o Sinal e Selo de Nossas Armas.
Dom Marco Aurélio Gubiotti
Bispo Diocesano
Diolina Vicentina Teixeira
Notária da Cúria Diocesana
Prot. CHC-N. 0068/2021