Caríssimo(a) irmão(ã), seja bem-vindo(a)!

28 de março de 2024

Decreto de Criação do Tribunal Eclesiástico da Diocese de Itabira-Coronel Fabriciano

20/03/2023 . Notícias da Diocese

DOM MARCO AURÉLIO GUBIOTTI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DA DIOCESE DE ITABIRA-CORONEL FABRICIANO

AOS QUE ESTE DECRETO VIREM,
SAUDAÇÃO, PAZ E BÊNÇÃO NO SENHOR!

CONSIDERANDO que a finalidade suprema da Igreja é a salus animarum (CIC, cân. 1752), e que os “Pastores das Igrejas Particulares têm o sacrum et officium, coram Domino, de julgar os próprios súditos” (Lumen Gentium, n. 27); e “sendo constituído o próprio Bispo diocesano, em sua Igreja Particular, como juiz dos fiéis a ele confiados” (CIC, cann. 1419 § 1, 1673 § l-2; Mitis ludex Domimus Iesus, preâmbulo, III);

CONSIDERANDO a Reforma do Processo Canônico para as causas de Declaração de Nulidade do Matrimônio na Carta Apostólica em Forma de Motu Proprio, Mitis ludex Dominus lesus;

CONSIDERANDO que compete ao Bispo diocesano constituir e erigir, para sua diocese, o tribunal diocesano competente para os diversos tipos de causas, desde que não estejam expressamente excluídas ou reservadas pelas disposições do ordenamento canônico (CIC, cann. 1400 § 1, 1419 § 1, 1673 § 2);

TENDO EM VISTA as reais necessidades para a aplicabilidade das solicitações do Romano Pontífice Francisco e à nossa solicitude pastoral na administração da justiça eclesial em nosso próprio território diocesano; e prudentemente acurado sobre a reforma do processo canônico para declaração de nulidade matrimonial (cf. Mitis ludex Dominus Iesus, AAS, 107 (2015), p. 958-970);

VISANDO que “a caridade e a misericórdia exigem que a própria Igreja, como mãe, se torne próxima dos seus filhos” (Mitis ludex, preâmbulo).

HAVEMOS POR BEM, “pela graça de Deus” e impelidos pelo Espírito Santo na autoridade apostólica, pelo presente DECRETO constituir o TRIBUNAL ECLESIÁSTICO DA DIOCESE DE ITABIRA-CORONEL FABRICIANO, com todos os direitos e deveres previstos no nosso Ordenamento Jurídico, tendo como sede na Subcúria Diocesana, situada à Rua Dr. Querubino, 288 – Centro, Coronel Fabriciano-MG, Brasil – CEP.: 35170-001.

Este DECRETO é impresso em quatro vias, sendo três vias custodiadas nos arquivos da Cúria Diocesana de Itabira e uma via encaminhada ao Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica, em Roma.

DADO E PASSADO na Cúria Diocesana de Itabira, sob a terna proteção de Nossa Senhora da Conceição Aparecida, padroeira do Brasil e de nossa Diocese, aos 21 dias do mês de setembro de dois mil e vinte e dois, festa litúrgica de São Mateus, apóstolo, sob o Sinal e Selo de Nossas Armas.

 Dom Marco Aurélio Gubiotti
Bispo Diocesano

Padre Adriano Mendes de Pinho
Chanceler da Cúria Diocesana

Prot. CHC-N. 00116/2022