Caríssimo(a) irmão(ã), seja bem-vindo(a)!

20 de fevereiro de 2026

Música Sacra Litúrgica

Cel. Fabriciano, 16 de janeiro de 2026

Os documentos pontifícios definem a música sacra litúrgica como uma parte integrante e necessária da liturgia, possuindo uma função que vai além do simples adorno. A música não é apenas um elemento extrínseco que acompanha o rito, mas é considerada parte integrante da liturgia solene. A Constituição pós conciliar Sacrosanctum Concilium (SC nº112, 1963) afirma que ela tem um “foro privilegiado” na celebração, isto é, um lugar de destaque.

A música sacra litúrgica é definida como um “sinal sensível” composto por texto poético e melodia. Sua eficácia reside na capacidade de realizar aquilo que significa quando está a serviço da ação litúrgica, ajudando a santificar a assembleia e a solenizar os ritos.

É importante ressaltar a “participação ativa” dos fiéis. Um dos critérios fundamentais estabelecidos pelo Papa Pio X no Motu Proprio Tra le sollecitudini (1903) e reforçado pelo Concílio Vaticano II é que a música deve favorecer a participação plena, consciente e ativa dos fiéis nos mistérios sagrados.

O canto gregoriano é historicamente citado como o “modelo mais perfeito da música sacra” e o expoente máximo da tradição romana. Documentos como a Sacrosanctum Concilium também enfatizam a necessidade de que o canto tenha uma “poesia consistente e qualitativa” e uma “melodia eficaz” para exprimir a alegria do coração e criar comunhão na assembléia. “[…] a música sacra será tanto mais santa quanto mais intimamente estiver a ação litúrgica, quer como expressão mais suave da oração, quer favorecendo […] maior solenidade aos ritos sagrados” (SC, nº112, 1963).

Finalmente, a música litúrgica serve para criar um estado de ânimo apropriado para a escuta da Palavra, introduzir os fiéis no mistério do tempo litúrgico e unir os corações no encontro com o Ressuscitado.

Pe. Lucas Henrique de Araújo.
Assessor Diocesano da Música Sacra.

Coordenador(a)

Edilson Santana Ribeiro

Assessor

Pe. Lucas Henrique de Araújo