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23 de novembro de 2024

A Igreja particular de Itabira- Cel. Fabriciano e as eleições municipais 2020

26/08/2020 . Publicações Oficiais

Em anos eleitorais surgem inúmeras dúvidas sobre a participação da Igreja na política, de modo especial nos processos eleitorais. Os leigos podem candidatar-se? Ao longo do processo eleitoral devem afastar-se dos serviços eclesiais? O padre pode expressar a sua posição política partidária? A fim de responder a essas e outras questões que nos são colocadas, proponho algumas reflexões sobre a participação da Igreja no universo político.

Dom Mário, o segundo bispo de nossa Diocese de Itabira-Coronel Fabriciano, escrevendo ao jornal do sindicado Metabase afirmou: “Não podemos ser cristãos durante a missa dominical e pagãos durante o resto da semana. Nosso ‘ser cristão’ é algo que não se despe como se muda de roupa. Somos cristãos, queiramos ou não, na família, na profissão, no convívio social, nas atividades econômicas ou políticas”. (GURGEL, 1995, Jornal Metabase). O cristão é chamado a ser “sal da terra e luz do mundo” (Mt 5,13-16), a fé que celebramos deve ser traduzida na vida, caso contrário corremos o risco de cairmos num ritualismo vazio. Por isso, nos diversos contextos onde o cristão está inserido, dentre eles o mundo da política, é chamado a dar testemunho do Evangelho.

O Catecismo da Igreja Católica no parágrafo 2442 ensina: “Não cabe aos pastores da Igreja intervir diretamente na construção política e na organização da vida social. Essa tarefa faz parte da vocação dos fieis leigos, que agem por própria iniciativa com seus concidadãos”. Iluminados pela Doutrina Social da Igreja e pela Palavra de Deus, respondendo à sua vocação, os leigos são chamados a inserir-se no mundo da política, de modo a permear a sociedade com valores cristãos, trabalhando para a promoção da justiça social. A Igreja é mistério de “unidade de todo o gênero humano” (LG 1) e os clérigos como ministros de Deus e servidores da comunidade eclesial, devem ser agentes da unidade, da comunhão, afastando-se de situações que gerem divisões e partidarismos (Cân. 287 §2).

O Papa Francisco na Evangelii Gaudium 220 nos diz: “Lembremo-nos que ‘ser cidadão fiel é uma virtude e a participação na vida política é uma obrigação moral’”, por isso encorajamos os leigos de nossa Igreja a assumirem o protagonismo político colocando-se à disposição nos processos eleitorais municipais.

Frente ao exposto, faço algumas pontuações para o nosso contexto diocesano:

– A nenhum movimento eclesial, pastoral, associações de fieis e novas fundações é permitido manifestar apoio a candidatos ou partidos em nome desses organismos eclesiais. Os membros desses grupos, no exercício de sua cidadania têm a liberdade de fazer as suas escolhas, mas não podemos instrumentalizar os organismos eclesiais para beneficiar partidos ou candidatos;

– Os párocos, administradores paroquiais, líderes dos diversos grupos eclesiais, estejam atentos para que eventos como festas de padroeiro, celebrações sacramentais, encontros e reuniões, não sejam usados para fins de promoção de eventual candidatura política;

– Os leigos que exercem algum ministério ou serviço na vida da Igreja, no período da campanha eleitoral devem afastar-se de seus ofícios até o término das eleições; e passado este período, sendo eleitos ou não, podem retomar as atividades que desempenhavam.

Peçamos ao Espírito Santo que nos ilumine nas escolhas dos representantes para os cargos públicos. Que a Virgem Aparecida, padroeira do Brasil e de nossa Diocese, rogue a Deus para que a nossa nação possa alcançar o desenvolvimento econômico, social e ambiental equilibrado, preservando os valores do Evangelho.

Itabira, 26 de agosto de 2020.

Dom Marco Aurélio Gubiotti
Bispo Diocesano de Itabira-Coronel Fabriciano