DOM MARCO AURÉLIO GUBIOTTI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DA DIOCESE DE ITABIRA-CORONEL FABRICIANO
AOS QUE ESTE DECRETO VIREM,
SAUDAÇÃO, PAZ E BÊNÇÃO NO SENHOR!
Em estreita Comunhão de Fé e Caridade com o representante do Santo Padre no Brasil, V. Ex.ª Revma. Dom Giambattista Diquatro, Núncio Apostólico, e com os irmãos que prestam serviços nos diversos Dicastérios da Cúria Romana, fazendo eco à notificação da páscoa definitiva do Santo Padre, o Papa Francisco, neste Ano Jubilar da Encarnação de Nosso Senhor Jesus Cristo, Jubileu de Esperança, e Ano de Oração – Jubileu Diocesano;
DECRETAMOS
LUTO OFICIAL PELO PERÍODO DE SETE DIAS, A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO DESTE DECRETO, EM TODO O TERRITÓRIO DIOCESANO DE ITABIRA-CORONEL FABRICIANO, EM SINAL DE PESAR PELO FALECIMENTO DO PAPA FRANCISCO.
QUE EM TODAS AS PARÓQUIAS DE NOSSA DIOCESE SEJAM CELEBRADAS MISSAS E OFERECIDAS OUTRAS ORAÇÕES EM SUFRÁGIO DO SANTO PADRE, O PAPA FRANCISCO, PELO PERÍODO DE SETE DIAS.
Louvemos e bendizemos por sua ação evangelizadora, pela manifestação da graça de Deus na sua vida e na vida da Igreja Católica Romana, durante o seu pontificado.
Na esperança da ressurreição, na qual poderemos participar da glória eterna, onde resplandece a claridade da verdadeira luz, rogamos ao Senhor que o acolha.
Que Maria, Mãe da Igreja, a quem o Santo Padre, o Papa Francisco tanto amou, o conduza com ternura ao encontro definitivo com Cristo.
DADO E PASSADO na Chancelaria da Cúria Diocesana de Itabira-Coronel Fabriciano, no município de Itabira, Minas Gerais, aos vinte e um dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, sob o Sinal e Selo de Nossas Armas.
Dom Marco Aurélio Gubiotti
Bispo Diocesano
Padre Ueliton Neves da Silva
Chanceler do Bispado
Prot. CHC-N. 0088/2025