Caríssimo(a) irmão(ã), seja bem-vindo(a)!

18 de dezembro de 2024

Decreto de Designação dos Locais de Peregrinação no Ano Santo

09/12/2024 . Publicações Oficiais

DECRETO DE DESIGNAÇÃO DOS LOCAIS DE PEREGRINAÇÃO NO ANO SANTO

DOM MARCO AURÉLIO GUBIOTTI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DA DIOCESE DE ITABIRA-CORONEL FABRICIANO

AOS QUE ESTE DECRETO VIREM,
SAUDAÇÃO, PAZ E BÊNÇÃO NO SENHOR!

CONSIDERANDO as celebrações do Ano Jubilar da Encarnação de Nosso Senhor Jesus Cristo, Jubileu da Esperança, conclamado pelo Santo Padre o Papa Francisco a ser celebrado em toda a Igreja, com abertura da Porta Santa da Basílica de São Pedro no Vaticano no dia 24 de dezembro de 2024;

TENDO EM VISTA que o Papa Francisco por meio da Bula Spes non confundit determinou que em todas as Igrejas Particulares celebrem a abertura do Jubileu no dia 29 de dezembro de 2024 e encerrem este tempo de celebração no dia 28 de dezembro de 2025;

DECRETO como locais de peregrinação neste Ano Santo os seguintes espaços sagrados:

Catedral Diocesana Nossa Senhora do Rosário, situada na Sé Episcopal de Itabira, na Região Pastoral I;

Igreja Sagrado Coração de Jesus, situada na cidade de João Monlevade, situada na Região Pastoral II;

Igreja Matriz São Sebastião e no local da construção da nova Co- Catedral, ambos situados na cidade de Coronel Fabriciano, na Região Pastoral III.

Santuário Diocesano Nossa Senhora da Piedade, situado na cidade de Coronel Fabriciano, na Região Pastoral III.

Os clérigos de nossa Igreja Particular, as diversas pastorais e movimentos organizados na nossa Diocese poderão agendar peregrinações aos locais de peregrinação acima indicados.

Os fiéis que individualmente ou em grupo visitarem esses locais sagrados, participarem das celebrações ali realizadas, dedicando um tempo a adoração eucarística e a meditação da Palavra, concluindo com um Pai-Nosso, a profissão de fé, invocando a Virgem Maria, mãe de Deus e rezando nas intenções do Papa, purificados pelo Sacramento da Penitência e encontrando-se em estado de graça (Cân. 996 § 1), lucrarão indulgência plenária jubilar.

DADO E PASSADO na Cúria Diocesana de Itabira, aos nove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro, sob o Sinal e Selo de Nossas Armas

Dom Marco Aurélio Gubiotti
Bispo diocesano

Padre Adriano Mendes de Pinho
Chanceler da Cúria diocesana

Prot. CHC-N. 00268/2024

 

Decreto de Designação dos Locais de Peregrinação no Ano Santo