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21 de dezembro de 2024

DECRETO PARA CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO PARA ASSUNTOS ECONÔMICOS PAROQUIAL

27/02/2023 . Publicações Oficiais

DOM MARCO AURÉLIO GUBIOTTI

POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DA DIOCESE DE ITABIRA-CORONEL FABRICIANO

AOS QUE ESTE DECRETO VIREM,
SAUDAÇÃO, PAZ E BÊNÇÃO NO SENHOR!

CONSIDERANDO que é dever do Ordinário local supervisionar cuidadosamente a administração de todos os bens pertencentes às pessoas jurídicas públicas que lhe estão sujeitas (cân.1276 §1);

TENDO EM VISTA que a legislação canônica determina que haja em cada paróquia o conselho econômico que visa ajudar o pároco na administração dos bens da paróquia (cân.537); e que o Livro da Caminhada da Diocese (n.293) prescreve a existência desse mesmo conselho;

FAZENDO CUMPRIR a legislação canônica e as diretrizes vigentes em nossa Igreja Particular, DECRETAMOS que em todas as paróquias da Diocese de Itabira-Coronel Fabriciano haja o Conselho para Assuntos Econômicos Paroquial (CAEP);

A FINALIDADE E A COMPOSIÇÃO do Conselho Para Assuntos Econômicos Paroquial (CAEP) estão determinadas nas orientações contidas no Livro da Caminhada, especificamente nos números 294, 295 e 296.

Os párocos ou administradores paroquiais que assumiram os serviços pastorais nas paróquias no ano de 2023, têm a partir da tomada de posse do ofício seis meses para constituir e notificar o departamento financeiro da Cúria Diocesana sobre o nome, telefone e função de cada um dos membros do Conselho Para Assuntos Econômicos Paroquial (CAEP).

Nas paróquias em que párocos ou administradores paroquiais já vinham exercendo o ofício de pastor próprio da comunidade paroquial no ano de 2022 ou em anos anteriores, a comunicação do nome, telefone, função dos membros do Conselho Para Assuntos Econômicos Paroquial (CAEP) deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, a partir da publicação deste decreto.

O meio de comunicação a ser utilizado para informar o nome, telefone e função dos membros do Conselho Para Assuntos Econômicos Paroquial (CAEP) é o e-mail do departamento financeiro: financeiro@dioceseitabira.org.br .

ESTE DECRETO é impresso em duas vias que serão custodiadas no arquivo da Cúria Diocesana e uma cópia do mesmo será remetida para cada paróquia.

DADO E PASSADO na Cúria Diocesana de Itabira, aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e três, sob o Sinal e Selo de Nossas Armas.

Dom Marco Aurélio Gubiotti
Bispo diocesano

Padre Adriano Mendes de Pinho
Chanceler da Cúria diocesana

Prot. CHC-N. 0064/2023

Decreto para constituição do Conselho para assuntos econômicos