Prot. CHC N. 61/2020
DOM MARCO AURÉLIO GUBIOTTI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DA DIOCESE DE ITABIRA-CORONEL FABRICIANO
AOS QUE ESTE DECRETO VIREM,
SAUDAÇÃO, PAZ E BÊNÇÃO NO SENHOR!
Ao dileto Bispo Emérito,
Irmãos presbíteros, diáconos, religiosos e religiosas,
Candidatos ao diaconado permanente, seminaristas e vocacionados,
Povo de Deus desta circunscrição eclesiástica,
A doutrina eclesial expressa no Catecismo afirma: “A vida humana é sagrada porque desde sua origem ela encerra a ação criadora de Deus e permanece para sempre numa relação especial com o Criador, seu único fim” (n. 2258). Diante das ameaças a vida humana causadas pelo Coronavírus (COVID-19), no dia 19 de março, após ouvir as informações e orientações apresentadas pelos órgãos competentes de saúde pública, publiquei o Decreto de Prevenção do Coronavírus (COVID- 19) que tinha validade durante trinta dias.
Passado o prazo de 30 (trinta) dias corridos, levando em consideração o crescente número de pessoas infectadas e de mortes causadas pelo Coronavírus (COVID-19) em todo país, inclusive no território de nossa Diocese, após dialogar com o Conselho Presbiteral e o Colégio dos Consultores, defino prorrogar por tempo indeterminado as deliberações apresentadas no decreto anterior que tratava deste mesmo assunto.
Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
Que a alegria do Ressuscitado possa encher os nossos corações e alimentar a esperança da vinda de dias melhores.
DADO e PASSADO na Cúria Diocesana de Itabira, aos 20 de abril de 2020, sob o Sinal e Selo de Nossas Armas.
Dom Marco Aurélio Gubiotti
Bispo Diocesano
Diolina Vicentina Teixeira
Notária da Cúria Diocesana