Vimos, através desta, comunicar que o Exmo. Revmo. Dom Marco Aurélio Gubiotti, Bispo Diocesano de Itabira-Coronel Fabriciano, no exercício do seu ministério, como Pastor Próprio desta Igreja Particular, que lhe foi confiada pelo Romano Pontífice, considerando a disposição do cânon 1395, §1º, do Código de Direito Canônico, DECRETOU, no dia 17 de novembro de 2016, a SUSPENSÃO DE ORDEM “AD CAUTELAM” do PADRE CARLITO DE SOUZA.
Em consequência, o referido sacerdote fica privado do “Uso de Ordem” e não tem jurisdição para presidir ou administrar qualquer Sacramento ou Sacramental, a não ser o que lhe faculta o Direito, ou seja, atendimento de fiéis que se encontram em perigo de morte (cf. cânon 976).
Ser-lhe-á vedado, portanto, o exercício do ministério presbiteral e quaisquer cargos eclesiásticos.
Itabira/MG, 24 de novembro de 2016.
Pe. Cleverson Francisco da Silva Pinheiro
Assessor de Comunicação